Prevenção do Branqueamento de Capitais

Escrito por Akivida

O artigo 11.º do Regulamento n.º 276/ 2019, do IMPIC, determina que todos os dirigentes e colaboradores das empresas imobiliárias cujas funções se considerem relevantes para efeitos de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, devem frequentar uma formação específica sobre o tema. Esta ação de formação é obrigatória e o incumprimento punível por lei, com coima de 2.500€ a 1.000.000€, de acordo com os tipos de agentes, consoante forem pessoas singulares ou colectivas.

Esta ação é ministrada por um formador da Akivida, rigorosamente preparado para o efeito, e pretende veicular toda a legislação inerente à temática do branqueamento de capitais, bem como todos os deveres que se exigem pôr em prática no âmbito da mediação imobiliária.

Estruturalmente, esta ação divide-se em unidades temáticas e de curta duração (10h00). Destina-se especificamente aos agentes imobiliários.

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